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O CME

      A criação do Conselho Municipal de Educação respalda-se legalmente na Constituição Federal de 1998, na LDB nº 9394/96, no Plano Nacional de Educação, Lei 10.172 de 09/01/01, bem como nos princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, com funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora. Assim como a Secretaria Municipal de Educação é considerada o órgão executivo ou de gerenciamento, consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Educação define-se como órgão normativo, com a responsabilidade de representar os diferentes segmentos sociais, como expressão da vontade da sociedade, na formulação das políticas e nas decisões dos dirigentes. Nesse sentido, a criação do CME representa um passo decisivo, no sentido de fortalecer o sistema municipal de ensino, na busca pela elevação da qualidade da educação pública do município.

ATO DE CRIAÇÃO

      O Conselho Municipal de Educação de Cantagalo foi instituído pela Lei Municipal nº 737 de 22/03/2006, alterada pela Lei Municipal nº 780 de 24/11/2006.

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